Prezado Agente Emissor
A Secretaria da Agricultura Familiar - SAF apresenta nova versão do sistema de
emissão de DAP. A principal alteração decorre da implementação da nova tabela de
rebate sobre do Valor Bruto de Produção de cada produto/atividade explorado nas
unidades de produção de agricultores familiares. Os percentuais de rebate têm
origem em Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN. Em 20/12/2012, o CMN
editou a Resolução Nº 4.164, que nas alíneas do art. 2º (transcrita à sequência)
apresenta os níveis de rebate detalhados por grupo de produtos/atividades.
a.
50% (cinquenta por cento) do valor bruto da produção (VBP) de açafrão,
algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão,
fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e
triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura,
bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira,
ovinocaprinocultura e sericicultura, excluída a produção destinada ao consumo
pelos membros da unidade familiar;
b.
30% (trinta por cento) do valor bruto da produção (VBP) das atividades de
olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada
e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo
rural, excluída a produção destinada ao consumo pelos membros da unidade
familiar;
c.
100% (cem por cento) do valor da receita recebida da entidade integradora,
quando proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em
parceria com a agroindústria;
d.
100% (cem por cento) do valor bruto da produção (VBP) proveniente da venda dos
demais produtos e serviços agropecuários e não agropecuários desenvolvidos no
estabelecimento, não relacionados nas alíneas "a" a "c", excluída a produção
destinada ao consumo pelos membros da unidade familiar;
e.
100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos no
estabelecimento destinados ao consumo pelos membros da unidade familiar, a ser
apurado após a aplicação dos percentuais previstos nas alíneas "a" a "d"
conforme as atividades produtivas;
f.
100% (cem por cento) das demais rendas obtidas fora do estabelecimento.
A principal novidade consta da alínea “e” onde se busca apurar a renda
decorrente da produção consumida pelos membros da unidade familiar. Esse
componente exige cuidados especiais, de modo a lhes conferir precisão e
qualidade, tendo em vista que os registros exigirão a separação da produção
colocada no mercado da produção dirigida ao consumo familiar. Para tanto, a
tabela de produtos/atividades foi ampliada com os produtos/atividades passíveis
de consumo pela unidade familiar, com a finalidade de permitir os registros do
consumo familiar por produto/atividade.
No caso do feijão, por exemplo, constam da tabela, “feijão” e “feijão – consumo
familiar”. Como “feijão” deve ser registrado o VBP excluído da quantidade de
feijão destinada ao “consumo familiar”; e, como “feijão familiar” deve ser
registrado o valor da quantidade de feijão destinada ao consumo familiar. Esse
procedimento deve ser repetido para todos aqueles produtos consumidos pela
unidade familiar. Pode ser o caso, de ocorrer somente produção destinada ao
consumo familiar que, também, deve ser registrada.
A Secretaria da Agricultura Familiar reconhece o trabalho adicional advindo
dessa novidade. Porém, há que se considerar a importância da apuração precisa da
renda das unidades familiares no meio rural e, com destaque para o
componente “consumo familiar”, quase sempre ignorado, implicando em viés para
baixo da renda da agricultura familiar, em especial, daqueles situados em
situação mais vulnerável.
Ao tempo em que desejamos um feliz 2013, aproveitamos a
oportunidade para agradecer o empenho e a dedicação demonstrada por vocês
“Agentes Emissores”, sem os quais o processo de identificação dos agricultores
familiares não seria uma realidade. Atualmente, a base de dados de DAP conta com
mais de 4,3 milhões de DAP ativas, traduzindo-se em um patrimônio da agricultura
familiar impossível de ser construído sem a decisiva participação de cada uma e
cada um de vocês “Agentes Emissores”.
Secretaria da Agricultura Familiar