Prezado Agente Emissor

A Secretaria da Agricultura Familiar - SAF apresenta nova versão do sistema de emissão de DAP. A principal alteração decorre da implementação da nova tabela de rebate sobre do Valor Bruto de Produção de cada produto/atividade explorado nas unidades de produção de agricultores familiares. Os percentuais de rebate têm origem em Resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN. Em 20/12/2012, o CMN editou a Resolução Nº 4.164, que nas alíneas do art. 2º (transcrita à sequência) apresenta os níveis de rebate detalhados por grupo de produtos/atividades.

a.     50% (cinquenta por cento) do valor bruto da produção (VBP) de açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar, centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão-de-bico, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura, aquicultura, piscicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura, pecuária leiteira, ovinocaprinocultura e sericicultura, excluída a produção destinada ao consumo pelos membros da unidade familiar;

b.     30% (trinta por cento) do valor bruto da produção (VBP) das atividades de olericultura, floricultura, avicultura não integrada, suinocultura não integrada e de produtos e serviços das agroindústrias familiares e da atividade de turismo rural, excluída a produção destinada ao consumo pelos membros da unidade familiar;

c.      100% (cem por cento) do valor da receita recebida da entidade integradora, quando proveniente das atividades de avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria;

d.     100% (cem por cento) do valor bruto da produção (VBP) proveniente da venda dos demais produtos e serviços agropecuários e não agropecuários desenvolvidos no estabelecimento, não relacionados nas alíneas "a" a "c", excluída a produção destinada ao consumo pelos membros da unidade familiar;

e.      100% (cem por cento) do valor estimado dos produtos produzidos no estabelecimento destinados ao consumo pelos membros da unidade familiar, a ser apurado após a aplicação dos percentuais previstos nas alíneas "a" a "d" conforme as atividades produtivas;

f.       100% (cem por cento) das demais rendas obtidas fora do estabelecimento.

A principal novidade consta da alínea “e” onde se busca apurar a renda decorrente da produção consumida pelos membros da unidade familiar. Esse componente exige cuidados especiais, de modo a lhes conferir precisão e qualidade, tendo em vista que os registros exigirão a separação da produção colocada no mercado da produção dirigida ao consumo familiar. Para tanto, a tabela de produtos/atividades foi ampliada com os produtos/atividades passíveis de consumo pela unidade familiar, com a finalidade de permitir os registros do consumo familiar por produto/atividade.

No caso do feijão, por exemplo, constam da tabela, “feijão” e “feijão – consumo familiar”. Como “feijão” deve ser registrado o VBP excluído da quantidade de feijão destinada ao “consumo familiar”; e, como “feijão familiar” deve ser registrado o valor da quantidade de feijão destinada ao consumo familiar. Esse procedimento deve ser repetido para todos aqueles produtos consumidos pela unidade familiar. Pode ser o caso, de ocorrer somente produção destinada ao consumo familiar que, também, deve ser registrada.

A Secretaria da Agricultura Familiar reconhece o trabalho adicional advindo dessa novidade. Porém, há que se considerar a importância da apuração precisa da renda das unidades familiares no meio rural e, com destaque para o componente “consumo familiar”, quase sempre ignorado, implicando em viés para baixo da renda da agricultura familiar, em especial, daqueles situados em situação mais vulnerável.

Ao tempo em que desejamos um feliz 2013, aproveitamos a oportunidade para agradecer o empenho e a dedicação demonstrada por vocês “Agentes Emissores”, sem os quais o processo de identificação dos agricultores familiares não seria uma realidade. Atualmente, a base de dados de DAP conta com mais de 4,3 milhões de DAP ativas, traduzindo-se em um patrimônio da agricultura familiar impossível de ser construído sem a decisiva participação de cada uma e cada um de vocês “Agentes Emissores”.

Secretaria da Agricultura Familiar

 

 
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